Instalações
Regulamento da Biblioteca

CAPÍTULO I
Da Natureza e seus Fins

Art. 1º - A Biblioteca Aurélio Buarque de Holanda, atenderá aos usuários, na forma deste regulamento, sendo o órgão técnico que tem a responsabilidade de  ampliar e facilitar o acesso às informações e o uso adequado dos recursos informacionais, facilitando o estudo, o ensino e a pesquisa dos alunos, docentes e funcionários desta Instituição de Ensino.

Art. 2° - O presente Regulamento disciplina a organização e o funcionamento da Biblioteca.

CAPÍTULO II
Dos Serviços Oferecidos

Art. 3° -  Os serviços oferecidos na Biblioteca Aurélio Buarque de Holanda são os seguintes:

CAPÍTULO III
Do horário de funcionamento

Art. 4° - A Biblioteca funciona de segunda à sexta-feira das 7:30h às 12:00h e de 13:30h às 22:30h.
Aos sábados de 8:00h às 12:00h.

CAPÍTULO IV
Do acesso a Biblioteca e do uso dos equipamentos e instalações

Art.  5° - É livre aos usuários em geral, alunos, professores e funcionários desta instituição, bem como seus familiares, o acesso  à biblioteca, sendo extensivo à comunidade em geral para fazer consulta local ao acervo.

Art. 6° - É vedado aos usuários, o acesso ou permanência na Biblioteca com  bebidas e lanches, ou portando qualquer tipo de bolsa, pasta, mochila, fichário. Devendo deixá-los no guarda-volumes que se encontra à disposição na recepção.

Parágrafo Primeiro - Somente aos professores que estão em orientação, é permitido o acesso livre às salas de estudo, portando material necessário ao desenvolvimento de suas atividades.

Parágrafo Segundo – Caso excepcionalmente seja autorizada a entrada de qualquer tipo de bolsa, pasta, mochila, fichário, etc, passará, por ocasião da saída, obrigatoriamente por revista.

Art. 7° - Não é permitida, em nenhuma dependência da biblioteca, a confecção de trabalhos manuais como recortes, colagem e pintura.

Art. 8° - O uso dos computadores é destinado aos alunos, professores e funcionários da instituição, sendo exclusivo para pesquisas e/ou confecção de trabalhos, mediante a reserva feita na própria biblioteca e pelo período de 30 minutos, conforme demanda.

Parágrafo único - Não é permitido alterar a configuração, instalar software ou o acesso de para sites de “bate-papo”, “fotologs” e “jogos on-line”.

Art. 9° - Aos alunos do período matutino, que desejarem utilizar a biblioteca no período das aulas, poderão faze-lo, mediante autorização por escrito.

Art. 10º - O uso da televisão, é destinado exclusivamente para pesquisas em fitas VHS.

Art. 11º - A biblioteca possui 5 salas de estudo, que devem ser reservadas na própria biblioteca com antecedência de 24 horas, obedecendo o quantitativo de pessoas conforme as dimensões da sala.

Parágrafo Primeiro – Estando alguma sala livre de utilização, poderá ser permitida o seu uso conforme demanda.

CAPÍTULO V
Do Acervo Bibliográfico

Art. 12º - O acervo bibliográfico é composto por livros, obras de referências, monografias, artigos científicos, relatórios, teses, dissertações, coleções especiais, CD’s, slides, fitas VHS, mapas, planetários, globo terrestre, jornais e revistas.

Art. 13º - A informatização da biblioteca se dará através, do software bibliográfico Arches Lib desenvolvido pela Empresa WA-CORBI, que permite a recuperação de dados através do titulo, autor, assunto, editora, local de publicação, tipo de documento.

Art. 14º - A organização do acervo será através de estantes, segundo a abrangência dos assuntos, conforme classificação decimal.

Art. 15º - Para facilitar a comunicação, a sua interface obedece às normas da ABNT, e a base de dados é alimentada de acordo com o AACR2(Código de Catalogação Anglo-Americano), para catalogação, CDU (Classificação Decimal Universal) e CUTTER (tabela que atribui número ao nome do autor de uma obra), para classificação VCBS ( instrumento de análise dos documentos das bases de dados), para indexação.

Art. 16º -  A biblioteca possuirá uma rede local composta de um servidor e 3 (três) terminais, sendo 2 (dois) para alimentação de dados e 2 (dois) para pesquisa.

CAPÍTULO VI
Empréstimo domiciliar

Art. 17º - Poderá habilitar-se à empréstimo domiciliar em caráter individual, todo aluno regularmente matriculado, nesta instituição de ensino, Professores e Funcionários.

Art. 18º - O empréstimo será facultado a todos que corresponderem ao disposto no artigo 17, mediante cadastro que deverá ser realizado na própria biblioteca, os alunos com apresentação do comprovante de matrícula e foto digital (feita no ato do cadastro) e professores e funcionários com confirmação de regularidade no setor de pessoal.

Art. 19º - A renovação do cadastro de funcionários e docentes será feita, mediante consulta no setor pessoal, e para os alunos mediante apresentação de comprovante de matrícula.

Art. 20º - É facultado o empréstimo domiciliar para os professores de 5 obras(livros, cds, fitas, revistas, mapas, globo e planetário) de títulos diferentes e para os alunos e funcionários de 3 obras de títulos diferentes.

Livros e CD’s – O prazo de devolução para professores é de 7 dias corridos e para alunos e funcionários 5 dias corridos; Mapas, globo terrestre e planetário deverão ser devolvidos no mesmo dia; Fitas VHS e DVD 02 dias corridos; Revistas 02 dias corridos;

Art. 21º - Em caso de atraso na devolução será cobrado o valor de R$1,00 (hum real), por obra/dia corrido (sábado, domingo e feriado).

Art. 22º - Não estão disponíveis para empréstimo à domicilio:
Obras de Referência: Dicionários, Enciclopédias, Catálogos, Biografias, Glossários, Vocabulários, Almanaques, e outros assim considerados; O Exemplar 1 de qualquer título; Monografias, artigos científicos, relatórios, teses, dissertações, coleções especiais, slides, jornais e trabalhos acadêmicos.

Parágrafo único – Os mapas, planetários e o globo terrestre, serão emprestados somente aos professores, estando sujeitos à multa por atraso.

Art. 23º - É vedado o empréstimo domiciliar ao usuário que:

CAPÍTULO VII
Da renovação e reservas

Art. 24º - O empréstimo de uma obra poderá ser renovado por igual prazo, e no máximo 2 vezes, desde que o material não esteja reservado.

Art. 25º - A renovação só poderá ser feita no dia da devolução da obra.

Art. 26º - As exemplares que estiverem emprestados, podem ser reservados a outro usuário. O pedidos de reservas são feitos na biblioteca.

Art. 27º - A data de disponibilidade da reserva depende da data de devolução da obra ficando à disposição do usuário, por 24 horas à contar da data da devolução da mesma. Após este prazo a reserva será cancelada.

Parágrafo único - Para a renovação de qualquer obra é indispensável a presença do usuário à biblioteca.

CAPÍTULO VIII
Das penalidades

Art. 28º - Em qualquer circunstância o usuário é sempre o responsável pela obra que requisitou, devendo indenizar a biblioteca em caso de dano ou perda, com uma nova obra ou o valor da mesma.

Art. 29º - Considera-se dano o ato de dobrar, rasgar, escrever, riscar, desenhar, sujar, manchar  folhas ou capas, arranhar (em caso de CD’s e DVD’s), quebrar(em caso de fitas VHS), bem como arrancar ou inutilizar qualquer sinalização colocada pelos técnicos da biblioteca.

Art. 30º - Em caso de perda das fichas e chaves do guarda-volumes, o usuário deverá ressarcir a biblioteca o valor de R$ 5,00 (cinco reais), para reposição do material. 

Art. 31º - Será considerado falta grave, qualquer comportamento inadequado(conversas altas, uso do celular, brincadeiras, etc) não compatível com o ambiente da Biblioteca que exige concentração e tranqüilidade.

Parágrafo único – caso o aluno insista em não manter um bom comportamento, ou  violar as disposições do artigo 8°, estará sujeito a suspensão de acordo com a gravidade de sua falta.

Art. 32º - Aos alunos em débito com a biblioteca, não será permitido obter certificado de conclusão do curso de graduação e pós-graduação, colar grau, trancar e efetuar matrícula, solicitar transferência e apresentar trabalho de conclusão do curso.

Parágrafo único - Aos alunos concluintes é obrigatório a entrega na biblioteca de 02(duas) cópias do seu trabalho de conclusão de curso, sendo 01(uma) na forma impressa e 01(uma) em arquivo digital gravado em CD.

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